Secretaria Municipal de Finanças
- Marlene Cardoso de Paula Silva



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Secretaria Municipal de Finanças
I – Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
II – Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
III – Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
IV – Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
V – Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
VI – Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VII – Realizar as prestações de contas do Município;
VIII – Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
IX – Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
X – Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
XI – Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XII – Acompanhar os setores de tributação e fiscalização quanto a inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município, bem como a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XIII – Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XIV – Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XV – Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XVI – Controlar e acompanhar a execução de convênios;
XVII – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVIII – Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XIX – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XX – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria.