Secretaria Municipal de Educação
- Rosemer Deo de Oliveira



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Secretaria Municipal de Educação
I – Estudar os processos e assuntos que lhes sejam submetidos pelo chefe do Poder Executivo;
II – Assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos de educação do Município;
III – colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Programa e da Programação Financeira de Desembolso;
IV – Estudar o funcionamento e aprimoramento da educação no município, identificar as necessidades e desenvolver propostas e alternativas de viabilidade para desenvolvimento da educação;
V – Desenvolver, planejar, organizar, promover, coordenar, fiscalizar e implementar no Município as atividades relacionadas à educação;
VI – Organizar e supervisionar programas de alimentação escolar; organizar e supervisionar o serviço de transporte de alunos;
VII – Estabelecer cooperação junto à Secretaria Municipal de Saúde para execução das atividades odontológicas nas escolas do município;
VIII – A gerência técnica, administrativa e financeira da educação nos órgãos e entidades da administração pública Municipal;
XI – Administrar e fiscalizar todas as etapas dos convênios Estaduais e Federais, prestando contas dos mesmos;
X – Administrar convênios, licitações e contratos com a finalidade de promover a educação no âmbito da administração pública Municipal;
XI – Promover atividades de fiscalização, com apoio dos demais órgãos da administração Municipal, emitindo pareceres e relatórios;
XII – Administrar os fundos e recursos específicos da Secretaria Municipal de Educação;
XIII – Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto.