Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
- Cleice Emiliano Ponce Dourado



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Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
I – Planejar, coordenar e executar as atividades do serviço social do Município, visando à fixação de uma política que atenda às necessidades básicas da comunidade;
II – Promover pesquisas e levantamentos sociais de interesse do Município, no que concerne a problemas sociais;
III – Realizar estudos dos problemas sociais que afetam o Município;
IV – Promover estudos e campanhas educacionais de orientação social;
V – Executar planos de assistência direta à clientela carente;
VI – Promover a realização de levantamento socioeconômico nas favelas do Município, objetivando a sua erradicação;
VII – Desenvolver programas de promoção econômica, social e cultural nos conjuntos habitacionais, visando à elevação do nível de vida dessas populações, colocando-as em condições de integrar a vida comunitária;
VIII – Promover a valorização e o aproveitamento racional de voluntariado, através de recrutamento e orientação para engajamento em tarefas e programas;
IX – Prestar auxílio aos carentes que necessitem de certidões, títulos de eleitor, carteiras de identidades e de trabalho, inclusive com fornecimento de fotografias;
X – Coordenar os trabalhos da Secretaria em relação às esferas federal e estadual;
XI – Aprovar o plano anual de trabalho a ser desenvolvido pelas entidades sociais conveniadas;
XII – Estimular a criação de entidades sociais para atendimento de necessidades não supridas, sempre com fundamento na problemática do Município;
XIII – Autorizar a implantação de programa oriundo de propostas da população;
XIV – Regular o serviço social, favorecendo, coordenando e completando as iniciativas particulares que tenham esses objetivos;
XV – Manter permanente contato com os demais órgãos dos Governos do Estado e da União, aproveitando todo e qualquer recurso comunitário disponível, a fim de ser mobilizado em favor da população carente;
XVI – Expedir cartão, projetos e ofícios do Fundo Social de Solidariedade do Município;
XVII – Expedir ofícios e relatórios do IAFAM – Instituto de Assuntos de Família;
XVIII – Executar outras atividades correlatas.