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(14) 3489.8500 Segunda a Sexta
Das 8h às 11h e
das 13h às 17h
Cleice Emiliano Ponce Dourado
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Posição: Secretária
Endereço: Rua Ceará, 1741, Centro , CEP: 17680-000 - Iacri , São Paulo - Brasil
Telefone: (14)3489-8517
Outras Informações:

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

I – Planejar, coordenar e executar as atividades do serviço social do Município, visando à fixação de uma política que atenda às necessidades básicas da comunidade;

II – Promover pesquisas e levantamentos sociais de interesse do Município, no que concerne a problemas sociais;

III – Realizar estudos dos problemas sociais que afetam o Município;

IV – Promover estudos e campanhas educacionais de orientação social;

V – Executar planos de assistência direta à clientela carente;

VI – Promover a realização de levantamento socioeconômico nas favelas do Município, objetivando a sua erradicação;

VII – Desenvolver programas de promoção econômica, social e cultural nos conjuntos habitacionais, visando à elevação do nível de vida dessas populações, colocando-as em condições de integrar a vida comunitária;

VIII – Promover a valorização e o aproveitamento racional de voluntariado, através de recrutamento e orientação para engajamento em tarefas e programas;

IX – Prestar auxílio aos carentes que necessitem de certidões, títulos de eleitor, carteiras de identidades e de trabalho, inclusive com fornecimento de fotografias;

X – Coordenar os trabalhos da Secretaria em relação às esferas federal e estadual;

XI – Aprovar o plano anual de trabalho a ser desenvolvido pelas entidades sociais conveniadas;

XII – Estimular a criação de entidades sociais para atendimento de necessidades não supridas, sempre com fundamento na problemática do Município;

XIII – Autorizar a implantação de programa oriundo de propostas da população;

XIV – Regular o serviço social, favorecendo, coordenando e completando as iniciativas particulares que tenham esses objetivos;

XV – Manter permanente contato com os demais órgãos dos Governos do Estado e da União, aproveitando todo e qualquer recurso comunitário disponível, a fim de ser mobilizado em favor da população carente;

XVI – Expedir cartão, projetos e ofícios do Fundo Social de Solidariedade do Município;

XVII – Expedir ofícios e relatórios do IAFAM – Instituto de Assuntos de Família;

XVIII – Executar outras atividades correlatas.

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