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(14) 3489.8500 Segunda a Sexta
Das 8h às 11h e
das 13h às 17h
André de Souza Bento Zaplana
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Posição: Secretário
Endereço: Rua Luiz de Giulli, 1668, Centro. , CEP: 17680-000 - Iacri , São Paulo - Brasil
Telefone: (14)3489-1119
Outras Informações:

Secretaria Municipal e Agricultura e Abastecimento

I – Articular estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento rural municipal;

II – Planejar e executar a política municipal da agricultura e abastecimento;

III – Promover os serviços de mecanização agrícola, serviços relativos à inspeção de produtos de origem animal e as atividades voltadas para o incentivo e fortalecimento das iniciativas de agronegócio no Município;

IV – Incentivar e fomentar tecnologias de irrigação e drenagem;

V – Participar de atividades de pesquisa em hortifruticultura e floricultura;

VI – Promover a celebração de convênios com os governos estadual e federal e dirigir a aplicação dos recursos financeiros;

VII – Estimular a organização dos produtores rurais em cooperativas, associações de classe e demais formas associativas;

VIII – Prestar assistência técnica aos produtores rurais;

IX – Coordenar e manejar viveiros;

X – Apoiar os trabalhos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incentivando a participação da população na tomada de decisões, dando transparência às ações realizadas;

XI – Promover a realização de programas de fomento à agropecuária e demais atividades produtivas do Município;

XII – Promover o fomento das atividades de produção rural;

XIII – Criar meios que beneficiem e facilitem a comercialização de gêneros alimentícios de primeira necessidade;

XIV – Fomentar eventos e atividades de orientação e defesa do consumidor e produtos;

XV – Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a agricultura no Município;

XVI – Adotar medidas de incentivo e manutenção da produção agrícola e pecuária do Município;

XVII – Elaborar e propor planos e projetos, visando à expansão da agricultura, da pecuária, do abastecimento e do desenvolvimento de inovação tecnológica voltada ao agro negócio;

XVIII – Incentivar o crescimento econômico no meio rural buscando reduzir as desigualdades sociais e regionais, apoiando as microunidades de produção agropecuária e incentivando a agricultura familiar;

XIX – Promover e participar de eventos com o propósito de divulgar as potencialidades agrícolas do Município;

XX – Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e outros, visando à modernização e a melhoria da qualidade de vida do homem do campo;

XXI – Elaborar e propor programas para a fixação do homem no campo;

XXII – Promover ações que visem atrair novos investimentos no agronegócio para o Município;

XXIII – Conscientizar à modernização e desenvolvimento tecnológico das empresas já instaladas no Município para a sua expansão no agronegócio;

XXIV – Formular e propor ao prefeito o Programa Municipal de Abastecimento de forma integrada com os programas especiais em nível federal e estadual;

XXV – Supervisionar, administrar e fiscalizar o funcionamento das Feiras Livres e Mercados do Município;

XXVI – Exercer demais atividades pertinentes à sua área de atuação.

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