Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
- André de Souza Bento Zaplana



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Secretaria Municipal e Agricultura e Abastecimento
I – Articular estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento rural municipal;
II – Planejar e executar a política municipal da agricultura e abastecimento;
III – Promover os serviços de mecanização agrícola, serviços relativos à inspeção de produtos de origem animal e as atividades voltadas para o incentivo e fortalecimento das iniciativas de agronegócio no Município;
IV – Incentivar e fomentar tecnologias de irrigação e drenagem;
V – Participar de atividades de pesquisa em hortifruticultura e floricultura;
VI – Promover a celebração de convênios com os governos estadual e federal e dirigir a aplicação dos recursos financeiros;
VII – Estimular a organização dos produtores rurais em cooperativas, associações de classe e demais formas associativas;
VIII – Prestar assistência técnica aos produtores rurais;
IX – Coordenar e manejar viveiros;
X – Apoiar os trabalhos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incentivando a participação da população na tomada de decisões, dando transparência às ações realizadas;
XI – Promover a realização de programas de fomento à agropecuária e demais atividades produtivas do Município;
XII – Promover o fomento das atividades de produção rural;
XIII – Criar meios que beneficiem e facilitem a comercialização de gêneros alimentícios de primeira necessidade;
XIV – Fomentar eventos e atividades de orientação e defesa do consumidor e produtos;
XV – Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a agricultura no Município;
XVI – Adotar medidas de incentivo e manutenção da produção agrícola e pecuária do Município;
XVII – Elaborar e propor planos e projetos, visando à expansão da agricultura, da pecuária, do abastecimento e do desenvolvimento de inovação tecnológica voltada ao agro negócio;
XVIII – Incentivar o crescimento econômico no meio rural buscando reduzir as desigualdades sociais e regionais, apoiando as microunidades de produção agropecuária e incentivando a agricultura familiar;
XIX – Promover e participar de eventos com o propósito de divulgar as potencialidades agrícolas do Município;
XX – Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e outros, visando à modernização e a melhoria da qualidade de vida do homem do campo;
XXI – Elaborar e propor programas para a fixação do homem no campo;
XXII – Promover ações que visem atrair novos investimentos no agronegócio para o Município;
XXIII – Conscientizar à modernização e desenvolvimento tecnológico das empresas já instaladas no Município para a sua expansão no agronegócio;
XXIV – Formular e propor ao prefeito o Programa Municipal de Abastecimento de forma integrada com os programas especiais em nível federal e estadual;
XXV – Supervisionar, administrar e fiscalizar o funcionamento das Feiras Livres e Mercados do Município;
XXVI – Exercer demais atividades pertinentes à sua área de atuação.