COMUNICADO
Prezado (a) contribuinte,
Encontra-se em vigor a Lei Municipal n.º 2.304/2025, de 11 de março de 2025, que dispõe sobre o PAGAMENTO E PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI – DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO AJUIZADOS.
A referida lei permite ao devedor efetuar o pagamento de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não ajuizados, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas. A adesão ao programa deverá ser realizada até o dia 31 de agosto de 2025.
Se você possui débitos vencidos para com a Fazenda Pública Municipal, não perca essa grande oportunidade de quitá-los, comparecendo a este setor da Prefeitura, situado na Rua Ceará, n.º 1.783, Centro, de segunda a sexta-feira, nos horários de atendimento ao público – das 08hs às 11hs e das 13hs às 17hs.
OBS.: Consulte a citada lei ou compareça a este setor, para total conhecimento dos termos e condições do pagamento parcelado.
Atenciosamente,
SETOR DE TRIBUTAÇÃO
Prefeitura Municipal de Iacri
Fone: (14) 3489-8512